domingo, 16 de fevereiro de 2014

Intersexualidade e questões Legais

   Todos nós, ao nascermos, temos direito a uma identidade pessoal. Só seremos considerados cidadãos, dotados de direitos e deveres civis, a partir do registro de nascimento, onde consta nosso nome, filiação, naturalidade, data de nascimento e... o sexo de nascimento. Mas, e quando uma criança intersexual nasce?
   “A disciplina do Registro Civil de Pessoas Naturais (Lei 6.015/73) determina o assentamento em prazo de 15 dias após o nascimento da criança exigindo, para tanto, a indicação do seu nome e sexo. Nestes termos, a lei especial impõe aos familiares da criança com intersexo uma determinação legal de remoto cumprimento no prazo de duas semanas.” (FRASER, 2002)
      Podemos pensar a partir dessa imposição a uma identidade sexual como sendo mais um instrumento reforçador do discurso que propõe a urgência de reparações cirúrgicas naqueles que nascem sem um sexo claramente definido.
    Temos visto recentemente que alguns países já estão modificando essas formas de registro dos indivíduos. A Alemanha foi o primeiro país a autorizar que bebês sejam registrados sem a classificação de gênero masculino/feminino (Notícia completa aqui).
"Maculino, Feminino, Ambos". Fonte: http://bit.ly/1dzvJjz
      Além deste País, a Austrália também adotou uma medida que permite aos transexuais, intersexuais e pessoas que se consideram como tendo um “sexo neutro”, possuam uma alternativa tanto em passaportes (desde 2011) quanto nos documentos oficiais,  mais recentemente (Matéria neste site). Países mulçumanos como Paquistão, Afeganistão e Nepal já reconhecem pessoas com mais de um sexo, isto porque a intersexualidade é reconhecida no Corão. No entanto, ainda existe uma forte segregação destes indivíduos. Como afirma Bindiya Rana (Matéria completa)Para a maioria dos intersexuais, o que resta é apenas mendigar ou trabalhar na prostituição."
       Podemos pensar, com isso, que apesar desses avanços em termos legais possibilitarem a não-determinação do sexo destes indivíduos em registros de identificação, os mesmos ainda convivem com várias questões que limitam seu pleno acesso à igualdade. Como se dará um casamento com uma pessoa que não possui sexo determinado na certidão, em países onde só é permitido legalmente casamento entre um homem e uma mulher? Para onde serão encaminhadas crianças com sexo indeterminado, nas escolas onde só existem banheiros masculinos ou femininos? (em Berlim, a Assembleia Legislativa decidiu instalar toaletes unissex em prédios públicos.).  Percebe-se, assim, que mudanças em diversos âmbitos sociais são necessários, pois todas as esferas do poder se encontram articuladas e se influenciam mutuamente (Política, Religião, Produções Científicas, Direito entre outros) e apenas uma compatibilidade entre estes poderes, associada a uma mudança dos discursos ideológicos produzidos por estas esferas e repetidos na sociedade, permitirá de fato acesso pleno à igualdade entre todos os indivíduos. 

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