Todos nós, ao nascermos, temos direito a uma
identidade pessoal. Só seremos considerados cidadãos, dotados de direitos e
deveres civis, a partir do registro de nascimento, onde consta nosso nome, filiação,
naturalidade, data de nascimento e... o sexo de nascimento. Mas, e quando uma
criança intersexual nasce?
“A disciplina do
Registro Civil de Pessoas Naturais (Lei 6.015/73) determina o assentamento em prazo
de 15 dias após o nascimento da criança exigindo, para tanto, a indicação do
seu nome e sexo. Nestes termos, a lei especial impõe aos familiares da criança
com intersexo uma determinação legal de remoto cumprimento no prazo de duas
semanas.” (FRASER, 2002)
Podemos pensar a
partir dessa imposição a uma identidade sexual como sendo mais um instrumento
reforçador do discurso que propõe a urgência de reparações cirúrgicas naqueles
que nascem sem um sexo claramente definido.
Temos visto recentemente que
alguns países já estão modificando essas formas de registro dos indivíduos. A
Alemanha foi o primeiro país a autorizar que bebês sejam registrados sem a
classificação de gênero masculino/feminino (Notícia completa aqui).
"Maculino, Feminino, Ambos". Fonte: http://bit.ly/1dzvJjz |
Além deste País, a
Austrália também adotou uma medida que permite aos transexuais, intersexuais e
pessoas que se consideram como tendo um “sexo neutro”, possuam uma alternativa
tanto em passaportes (desde 2011) quanto nos documentos oficiais, mais
recentemente (Matéria neste site). Países mulçumanos como Paquistão,
Afeganistão e Nepal já reconhecem pessoas com mais de um sexo, isto porque a
intersexualidade é reconhecida no Corão. No entanto, ainda existe uma forte
segregação destes indivíduos. Como afirma Bindiya Rana (Matéria completa) “Para a maioria dos intersexuais, o que resta é apenas
mendigar ou trabalhar na prostituição."
Podemos pensar, com isso, que apesar desses avanços em termos legais
possibilitarem a não-determinação do sexo destes indivíduos em registros de
identificação, os mesmos ainda convivem com várias questões que limitam seu
pleno acesso à igualdade. Como se dará um casamento com uma pessoa que não
possui sexo determinado na certidão, em países onde só é permitido legalmente
casamento entre um homem e uma mulher? Para onde serão encaminhadas crianças
com sexo indeterminado, nas escolas onde só existem banheiros masculinos ou
femininos? (em Berlim, a Assembleia Legislativa
decidiu instalar toaletes unissex em prédios públicos.). Percebe-se, assim, que mudanças
em diversos âmbitos sociais são necessários, pois todas as esferas do poder se
encontram articuladas e se influenciam mutuamente (Política, Religião,
Produções Científicas, Direito entre outros) e apenas uma compatibilidade entre
estes poderes, associada a uma mudança dos discursos ideológicos produzidos
por estas esferas e repetidos na sociedade, permitirá de fato acesso pleno à
igualdade entre todos os indivíduos.
Referências:
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